Privacidade – M02

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    • #96058
      LUCIANA CODA
      Participante

      Boa noite,

      Vi no aula 02 que o Professor Guanabara e o Professor Alfredo informou que não se deve por o CPF quando as farmárcias solicitam para que seja dado um desconto e na verdade usam as informações dos remedios para utilizar em valores de plano de saude, caso a pessoa tenha doença pré-existente.
      A minha dúvida é pessoal e pode ser duvidas de outras pessoas. Eu sou cadastrada no ConectaSUS e possui meu dados lá. Quando eu vou ao médico e solicito meus medicamentos a qual necessito utilizar mensalmente (remedios da farmácia popular), para que eu possa pegar os remedios gratuitamente, a farmacia envia meus dados para o Governo. (identidade, CPF, e o receituario). Esses dados tambem podem se um dia eu fizer um plano de saude novo, serem um dos fatores para a diferencia de valores da mensalidade?
      Espero que tenham entendido a pergunta.
      Desde já agradeço aos dois professores, pois continuo a ficar mais surpresa e mais preocupada com meus dados.

    • #96094
      Alfredo Júnior
      Moderador

      Olá! Então, a gente tem esse problema. O correto, era que não fosse possível desses dados serem utilizados para outros fins, segundo a LGPD. Então, levando em consideração o que é certo e previsto em lei, não é para influenciar. Mas, infelizmente, não posso garantir que esses dados não podem ser trocados entre as instituições, porque tem uma brecha na lei que não pune órgãos públicos.

      Usar o CPF na nota, não é obrigatório, não existe lei que obrigue. Nesse caso, vc pode evitar. Agora no caso do conect sus, é algo que não tem muito o que fazer. Você usa o sistema do órgão público e reza pra tudo dar certo.

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